Ir para o conteúdo
Conversar no WhatsApp

Geral

Não consigo tirar meu nome do Escavador: por que acontece?

Não consigo tirar meu nome do Escavador: veja 4 motivos comuns, o que checar no seu caso e onde o pedido termina. Fale com a ArrudaCred.

Por ArrudaCredRevisado por Luiz Dória

Compartilhar:
Close de uma caixa de correio de metal azul-marinho desgastada, presa a um portão de ferro, com a portinhola entreaberta e um envelope creme saindo pela fresta, ao fim da tarde
Neste artigo

Quando a dúvida é não consigo tirar meu nome do Escavador, o motivo quase sempre está em um destes quatro pontos: o pedido não foi feito pelo canal certo, a identificação ficou incompleta, a resposta da plataforma foi lida como aceitação ou a informação voltou depois de uma nova publicação pública. Em alguns casos, o que aparece na tela nem é mais do Escavador, e sim de outro lugar. Descobrir qual deles vale para você é o primeiro passo.

Este texto funciona como um diagnóstico. Em vez de repetir o caminho do pedido do começo ao fim, ele parte do sintoma, que é o que você vê na tela, e mostra de qual etapa ele costuma vir, o que dá para conferir por conta própria e onde termina o alcance de qualquer pedido. A explicação é objetiva e sem juridiquês.

Por que o pedido ao Escavador não resolveu?

Na maior parte dos casos, o pedido esbarra em um de quatro pontos: foi enviado por um canal que a plataforma não considera, a identificação não bateu com os dados do registro, a resposta foi confundida com aceitação, ou a informação voltou depois de uma nova publicação pública. Cada ponto tem uma checagem simples, que vem a seguir.

1. O pedido foi pelo canal certo?

O Escavador orienta iniciar a solicitação na página correspondente e informa que o pedido deve seguir o formulário de remoção, e não e-mail, redes sociais ou chat. É tentador escrever direto para o atendimento, que parece o caminho mais rápido, mas esse não é o canal que a plataforma indica. Se o seu pedido foi por outro caminho, o ponto de partida é refazê-lo pelo formulário.

2. A identificação estava completa?

A plataforma pede que se identifique exatamente o nome ou o CPF e que se cumpra a validação de titularidade. Isso quer dizer que não basta apontar uma página e dizer “esse sou eu”: é preciso mostrar de forma clara a qual pessoa o registro se refere. O Jusbrasil faz a mesma ressalva em orientação própria, ao destacar a necessidade de individualizar os dados para evitar confusão entre pessoas com nomes iguais. Quem tem nome comum precisa de ainda mais cuidado nessa etapa.

3. A resposta foi mesmo um aceite?

O Escavador informa resposta em até quarenta e oito horas depois do envio. Esse prazo é de resposta, e não de aceitação. Receber um retorno dentro dele pode significar que o pedido foi analisado e não atendido, e é por isso que vale ler a mensagem inteira, guardar uma cópia e conferir a página de novo no dia seguinte, em vez de supor que deu certo ou errado só pelo silêncio ou pela rapidez.

4. A informação voltou depois?

Segundo a própria plataforma, a coleta de informações públicas de tribunais e diários é automática. Uma nova publicação ou movimentação pode voltar a associar o nome a algum conteúdo, mesmo depois de uma remoção anterior, e a orientação do Escavador, nessa situação, é apresentar um novo pedido pelo formulário próprio. A página explicando isso está em por que o nome voltou a aparecer. Na prática, quem já foi atendido uma vez pode precisar pedir de novo.

Quatro blocos em sequência, Canal, Identificação, Resposta e Origem pública, os quatro pontos para conferir quando o pedido ao Escavador não resolve
Os quatro pontos que mais explicam um pedido que não resolveu: canal, identificação, resposta e origem pública.

O que muda de um caso para outro?

A resposta muda conforme o lugar em que a informação aparece e a fase em que o processo está. Quem vê o nome só no Google, quem vê também no Jusbrasil, quem divide o nome com um homônimo e quem tem processo em andamento seguem caminhos diferentes. Veja cada situação e o que normalmente dá para conferir.

O nome aparece só no Google

O Google mostra uma cópia do que já foi coletado. Se a página de origem mudou, o resultado pode continuar velho por um tempo, até o buscador atualizar o índice. Existe uma ferramenta do Google para pedir atualização de conteúdo desatualizado, indicada para quando uma página deixou de existir ou sofreu mudança relevante e quem pede não controla o site. Ela não serve para conteúdo que continua igual na origem, e o Google só atualiza a busca depois que a página de origem muda. Por isso, antes de mexer no Google, convém confirmar se o Escavador ou o Jusbrasil já mudaram a página.

O nome aparece também no Jusbrasil

O Escavador e o Jusbrasil são plataformas separadas, cada uma com o seu procedimento. O Jusbrasil permite solicitar, gratuitamente, a desidentificação de nomes e outros dados, com análise individual. Desidentificar significa tirar o nome da página, e não remover a página inteira, que o Jusbrasil reserva, em regra, a solicitações judiciais. Tirar o nome de uma plataforma, portanto, não resolve a outra.

Existe outra pessoa com o mesmo nome

Quando há homônimo, o pedido precisa separar com cuidado o que é seu do que é dele. Registros misturados fazem o pedido parecer genérico e dificultam a análise. Reúna os dados que individualizam o seu caso, como o número do processo e o tribunal, e relacione cada página a um registro específico. Isso evita pedir a retirada do que não é seu e deixar para trás o que é.

O processo ainda está em andamento

Processo em andamento recebe movimentações, e cada publicação nova é mais uma informação pública que pode ser coletada de novo. Isso ajuda a entender por que um pedido aparentemente bem-sucedido pode perder o efeito depois. Nesse cenário, o mais útil é acompanhar a página em intervalos e guardar o histórico dos pedidos, porque um novo pedido pode ser necessário quando a movimentação voltar a associar o nome.

O processo é antigo e já terminou

Há quem pense que, com o tempo, a informação “caduca”. Não é assim que funciona. No Tema 786 do STF, a tese é que a passagem do tempo não autoriza impedir a divulgação de fatos verdadeiros, licitamente obtidos e publicados. O texto preserva a análise individual de excessos ou abusos e a proteção da honra, da imagem e da privacidade, mas isso depende de cada caso e não é um direito automático ao esquecimento.

O que nenhum pedido alcança?

Nenhum pedido a uma plataforma altera o processo no tribunal. A informação continua onde nasceu, e o processo judicial é público por regra. O que se consegue pedir, quando há fundamento, é que a plataforma deixe de associar o seu nome à página, e que o Google atualize o resultado depois. É um conjunto de ajustes, não um apagamento geral.

Três limites ajudam a manter a expectativa realista. O primeiro vem do art. 189 do Código de Processo Civil, que estabelece a publicidade dos atos processuais e as exceções de segredo de justiça, mas não ordena apagamento geral de publicações. O segundo é a LGPD, que assegura acesso, correção e, nas hipóteses previstas, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados, mas admite a conservação para cumprir obrigação legal ou regulatória. O terceiro é a própria natureza dos buscadores: o Google só muda o que mostra depois que a origem muda.

Entender esses limites não é desanimar. É saber o que pedir, a quem pedir e em que ordem, para não gastar semanas com um pedido que aponta para o lugar errado.

Como confirmar o que acontece no seu caso?

Faça o levantamento antes de pedir de novo: registre onde o nome aparece, com data e captura de tela, separe o que é do Escavador, do Jusbrasil e do Google, e confira se o pedido saiu pelo formulário e com a identificação completa. Com isso em mãos, fica claro qual é o próximo passo e a quem dirigi-lo.

  1. Anote cada endereço em que o nome aparece. Copie o endereço de cada página e salve uma captura de tela com a data. Sem esse registro, é impossível saber depois se algo mudou.
  2. Pesquise em janela anônima. Assim o resultado não é influenciado pelo seu histórico. Pesquise o nome do jeito que faria alguém que acabou de ouvi-lo, e anote o que aparece nas primeiras páginas.
  3. Identifique de qual plataforma é cada resultado. Endereço do Escavador, do Jusbrasil ou de outro agregador? O pedido muda de lugar conforme a resposta.
  4. Confira o pedido que já foi feito. Procure o comprovante ou a mensagem de resposta. Verifique se saiu pelo formulário, se a identificação estava completa e quando foi enviado.
  5. Veja se o processo ainda tem movimentação. A consulta pública no site do tribunal mostra se o processo continua recebendo andamentos, o que explica por que a informação pode voltar.
  6. Compare a data da captura com a data atual. Se a página já mudou na origem e o Google ainda mostra a versão antiga, o caso é de atualização do índice, não de novo pedido à plataforma.

Nenhuma dessas etapas apaga o processo. Elas servem para você chegar à conversa seguinte, seja com a plataforma, seja com um profissional, sabendo exatamente o que está acontecendo.

Precisa de ajuda para entender o seu caso?

A ArrudaCred analisa o seu caso, identifica em quais plataformas a informação aparece e, quando houver fundamento e possibilidade, conduz o procedimento de remoção ou desindexação. Você pode conhecer o serviço na página do Limpa Nome no Jusbrasil e Escavador ou conversar pelo WhatsApp com a equipe da ArrudaCred, levando o levantamento que montou acima.

Perguntas frequentes

O Escavador tem prazo para responder ao pedido de remoção?

O Escavador informa resposta em até quarenta e oito horas depois do envio do formulário. É um prazo de resposta, não de aceitação: a mensagem pode trazer o pedido atendido ou não. Por isso vale guardar o retorno e ler com calma o que ele diz.

Posso pedir a remoção por e-mail, rede social ou chat?

Segundo o Escavador, o pedido deve seguir o formulário da própria plataforma, e não e-mail, redes sociais ou chat. Também é preciso identificar exatamente o nome ou o CPF e cumprir a validação de titularidade. Mensagens por outros canais não substituem esse passo.

Por que meu nome voltou depois de ter sido removido?

O Escavador explica que coleta automaticamente informações públicas de tribunais e diários. Uma nova publicação ou movimentação pode voltar a associar o nome a algum conteúdo, mesmo após a remoção anterior. Nesse caso, a orientação da plataforma é apresentar um novo pedido pelo formulário próprio.

Tirar o nome do Escavador tira também do Google?

Não automaticamente. O Google só atualiza os resultados depois que a página de origem muda, e a ferramenta de atualização de conteúdo desatualizado serve para páginas que deixaram de existir ou mudaram de forma relevante. Não serve para conteúdo que continua igual na origem.

Dá para apagar um processo da internet por completo?

Em regra, não. O processo judicial é público por regra, e o STF, no Tema 786, entendeu que a passagem do tempo não autoriza impedir a divulgação de fatos verdadeiros, licitamente obtidos e publicados, preservando a análise individual de excessos ou abusos. O que se pede, em geral, é desidentificação ou atualização.

Nota: o serviço da ArrudaCred é de meio, não de resultado. A remoção ou a desindexação depende de fundamento, da análise de cada plataforma e da origem da informação, e por isso o resultado não é garantido.

Perguntas frequentes

O Escavador tem prazo para responder ao pedido de remoção?

O Escavador informa resposta em até quarenta e oito horas depois do envio do formulário. É um prazo de resposta, não de aceitação: a mensagem pode trazer o pedido atendido ou não. Por isso vale guardar o retorno e ler com calma o que ele diz.

Posso pedir a remoção por e-mail, rede social ou chat?

Segundo o Escavador, o pedido deve seguir o formulário da própria plataforma, e não e-mail, redes sociais ou chat. Também é preciso identificar exatamente o nome ou o CPF e cumprir a validação de titularidade. Mensagens por outros canais não substituem esse passo.

Por que meu nome voltou depois de ter sido removido?

O Escavador explica que coleta automaticamente informações públicas de tribunais e diários. Uma nova publicação ou movimentação pode voltar a associar o nome a algum conteúdo, mesmo após a remoção anterior. Nesse caso, a orientação da plataforma é apresentar um novo pedido pelo formulário próprio.

Tirar o nome do Escavador tira também do Google?

Não automaticamente. O Google só atualiza os resultados depois que a página de origem muda, e a ferramenta de atualização de conteúdo desatualizado serve para páginas que deixaram de existir ou mudaram de forma relevante. Não serve para conteúdo que continua igual na origem.

Dá para apagar um processo da internet por completo?

Em regra, não. O processo judicial é público por regra, e o STF, no Tema 786, entendeu que a passagem do tempo não autoriza impedir a divulgação de fatos verdadeiros, licitamente obtidos e publicados, preservando a análise individual de excessos ou abusos. O que se pede, em geral, é desidentificação ou atualização.

Cada caso tem um caminho próprio. Converse com um especialista da ArrudaCred e entenda, sem compromisso, o que pode ser feito no seu.

Compartilhar: