Nos últimos anos, surgiram muitas ofertas enganosas prometendo “limpar o nome” de forma rápida, sem explicar como isso acontece ou quais são os limites legais desse tipo de serviço. Por isso, é natural que consumidores tenham dúvidas — e até desconfiança — quando encontram empresas que atuam com assessoria para retirada de restrições.

Este artigo existe justamente para esclarecer, com transparência, como a ArrudaCred atua, qual é a base legal do serviço, em quais casos ele funciona e, principalmente, em quais casos não funciona.
Promessas milagrosas existem? Sim. Elas são golpe.
Vamos começar pelo ponto mais importante.
Qualquer empresa que afirme que consegue:
- apagar qualquer dívida automaticamente;
- remover qualquer tipo de restrição sem análise prévia;
- garantir resultado em 100% dos casos;
- ou que não explica o caminho legal utilizado;
⚠️ deve ser vista com extrema cautela.
A ArrudaCred não trabalha com promessas milagrosas e não presta assessoria jurídica.
O que a ArrudaCred realmente faz
A ArrudaCred atua desde 2021 com assessoria financeira especializada em restrições de crédito.
Nosso papel não é ajuizar ações, nem representar clientes judicialmente. A atuação da ArrudaCred consiste em:
- orientar o cliente sobre seus direitos como consumidor;
- analisar o tipo de restrição existente no CPF ou CNPJ;
- auxiliar e intermediar a associação do cliente a associações de defesa do consumidor regularmente constituídas no Brasil;
- acompanhar todo o processo administrativo e operacional necessário para que o cliente possa exercer seus direitos;
- prestar suporte contínuo ao cliente durante todo o procedimento.
📌 O êxito da chamada “limpeza de nome”, quando ocorre, decorre de ações judiciais coletivas já existentes, propostas por associações de defesa do consumidor, e não de atuação jurídica direta da ArrudaCred.
Como ocorre a retirada das restrições
No Brasil, associações de defesa do consumidor possuem legitimidade legal para propor ações judiciais coletivas em favor de seus associados.
Quando o consumidor se associa, passa a usufruir dos efeitos dessas decisões coletivas, o que pode resultar, dependendo do caso, na retirada de determinadas restrições de crédito.
A ArrudaCred atua como intermediadora e facilitadora desse processo, garantindo que:
- o cliente seja corretamente associado;
- a documentação seja organizada;
- os procedimentos sejam acompanhados;
- e que todas as necessidades do cliente sejam atendidas ao longo do caminho.
Base legal da atuação
A atuação das associações de defesa do consumidor e o exercício desses direitos encontram respaldo, entre outros dispositivos, em:
- Decreto nº 2.181/97, art. 13, incisos XIII e XIV;
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42;
- Súmula 359 do STJ.
Toda a atuação ocorre dentro dos limites legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Em quais casos o serviço pode funcionar
O serviço pode ser viável, especialmente quando estão presentes situações frequentes e previstas em lei, como:
- a restrição decorre de relação de consumo;
- não houve comunicação prévia ao consumidor antes da negativação, ou a comunicação não ocorreu conforme exigido pela legislação — situação que ocorre em aproximadamente 99% das negativações realizadas no mercado;
- existem indícios de irregularidade, abuso ou excesso na inscrição do débito;
- o consumidor não teve oportunidade de exercer o direito de defesa antes da inclusão do registro;
- o caso se enquadra no alcance das decisões judiciais coletivas das associações de defesa do consumidor;
- o cliente atende aos critérios formais para associação.
A ausência de comunicação prévia válida — com comprovação de que o consumidor teve tempo hábil para se defender ou quitar a dívida — é um dos fundamentos mais recorrentes para o exercício dos direitos do consumidor, uma vez que a legislação exige que o devedor seja devidamente informado antes da inscrição nos cadastros de inadimplentes.
Cada situação passa por análise prévia, e nem todo cliente é orientado a contratar.
Em quais casos o serviço NÃO funciona
Transparência também significa dizer não quando necessário.
A ArrudaCred não atua em:
- dívidas fiscais ou tributárias inscritas no CADIN;
- débitos que exigem pagamento direto ou parcelamento com o poder público;
- casos fora do alcance das ações coletivas;
- situações em que não há fundamento legal para o exercício do direito.
Nessas hipóteses, o cliente é informado antes da contratação.
Contrato, regras claras e segurança
Diferente de práticas comuns em golpes, a ArrudaCred:
- disponibiliza contrato de prestação de serviços;
- descreve claramente sua função de assessoria financeira e intermediação;
- define limites, responsabilidades e condições;
- deixa claro que não presta serviços advocatícios nem garante resultado absoluto;
- prevê expressamente que, caso o serviço não obtenha êxito, o valor pago pelo cliente é devolvido conforme as condições estabelecidas em contrato.
Tudo é formalizado antes de qualquer início de procedimento.
Pagamento somente após o êxito? Em alguns casos, sim.
Dependendo do perfil do cliente, do tipo de restrição e da viabilidade do caso, a ArrudaCred pode oferecer a possibilidade de pagamento condicionado ao êxito.
Esse modelo:
- não é automático;
- não se aplica a todos os casos;
- é definido após análise criteriosa;
- depende de negociação particular com cada cliente.
Trata-se de uma alternativa que reforça o alinhamento de interesses e a confiança no serviço prestado.
Reclame Aqui e reputação
A ArrudaCred possui CNPJ ativo, atuação contínua no mercado e presença em plataformas públicas de avaliação.
Como qualquer empresa que atende milhares de clientes, existem reclamações. O diferencial está em responder, esclarecer e resolver, sempre dentro dos limites do contrato e da legislação.
Recomendamos que o consumidor analise:
- o teor das reclamações;
- as respostas apresentadas;
- e a postura da empresa ao longo do tempo.
Por que este modelo não é “milagre”, e sim exercício de direito
O mercado de recuperação de crédito costuma misturar informação com promessa. A proposta da ArrudaCred é justamente o oposto: separar expectativa de realidade.
Quando há êxito na retirada de restrições, ele decorre do exercício legítimo de direitos do consumidor, por meio de associações regularmente constituídas e de decisões judiciais coletivas já existentes. Não se trata de favor, atalho ou artifício — trata-se de cumprimento da lei, dentro de limites claros.
Por isso, nem todo caso é viável, nem todo cliente é orientado a contratar, e nem toda restrição pode ser retirada.
Conclusão
Golpe é prometer o impossível.
A ArrudaCred atua com assessoria financeira, intermediação junto a associações de defesa do consumidor, base legal definida, contrato formal, limites claros e transparência em todas as etapas do processo.
Antes de contratar qualquer serviço, o consumidor deve buscar informação. E informação começa com clareza — não com promessa.
Perguntas frequentes
A ArrudaCred apaga ou perdoa dívidas?
Não. A ArrudaCred não apaga, perdoa ou quita dívidas. A atuação está relacionada à análise da legalidade da negativação e ao exercício de direitos do consumidor, quando aplicável.
A ArrudaCred entra com ação judicial?
Não. A ArrudaCred não presta serviços advocatícios nem ajuíza ações. O êxito, quando ocorre, decorre de ações judiciais coletivas propostas por associações de defesa do consumidor, às quais o cliente pode se associar.
Todo cliente consegue limpar o nome?
Não. Cada caso passa por análise prévia. Existem situações em que o serviço não é viável, e nesses casos o cliente é devidamente informado antes da contratação.
Dados da empresa
ARRUDACRED – HUB ARRUDA DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS
L.H. DE ARRUDA D. DO VALLE SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 40.342.851/0001-37
Site: www.arrudacred.com.br
Instagram: @arrudacred.br
Para quem deseja mais informações
O consumidor que desejar pode solicitar previamente a minuta do contrato para avaliação, sem compromisso, por meio do WhatsApp disponível no site oficial, a fim de conhecer com mais profundidade as regras, limites e garantias do serviço.


