Descobrir que o nome foi protestado costuma ser um choque. Para muitas pessoas e empresas, o protesto aparece sem aviso claro, bloqueia crédito, trava negócios e gera a sensação de injustiça. A verdade é que existe lei, prazo e procedimento — mas quase ninguém explica isso de forma simples.

Neste artigo, você vai entender como funciona o protesto de títulos, quando o prazo começa, quantos dias realmente existem para pagar e em que momento o protesto é lavrado, tudo com base direta na Lei nº 9.492/1997, a lei que regula os cartórios de protesto no Brasil.
👉 Se você é pessoa física ou empresário, este conteúdo foi feito para você entender seus direitos e não ser pego de surpresa.
O que é o protesto de títulos, na prática
O protesto é um ato formal realizado em cartório para comprovar que uma dívida não foi paga no vencimento. Ele pode envolver:
- boletos
- duplicatas
- notas promissórias
- contratos
- outros títulos de crédito
Quando o protesto é lavrado:
- o nome do devedor passa a constar nos registros do cartório
- a informação é compartilhada com birôs de crédito
- o impacto no crédito é imediato
Mas atenção: o protesto não acontece no mesmo dia em que o credor pede. Existe um procedimento legal obrigatório.
A linha do tempo do protesto segundo a lei

O infográfico acima resume visualmente o processo, mas vamos detalhar cada etapa em linguagem clara.
1️⃣ Pedido de protesto pelo credor
Tudo começa quando o credor apresenta o título da dívida ao cartório. Nesse momento:
- ainda não existe protesto
- nenhum prazo corre para o devedor
É apenas o início do procedimento.
2️⃣ Intimação do devedor
Após o pedido, o cartório deve intimar o devedor.
📌 Base legal:
Art. 14 – Lei nº 9.492/97
“O devedor será intimado para, no prazo legal, satisfazer a obrigação.”
🔍 Em linguagem simples:
O cartório é obrigado a tentar avisar o devedor de que existe uma dívida prestes a ser protestada.
⚠️ Importante:
A intimação pode ocorrer:
- no mesmo dia do pedido
- no dia seguinte
- ou vários dias depois
Enquanto a intimação não acontece, nenhum prazo começa a contar.
3️⃣ Prazo para pagamento: os famosos 3 dias úteis
Somente após a intimação concretizada é que nasce o prazo legal.
📌 Base legal:
Art. 15, §1º – Lei nº 9.492/97
“O pagamento será efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis.”
🔍 Tradução para o dia a dia:
- o prazo não é contado do pedido
- o prazo não é contado do vencimento da dívida
- o prazo começa no primeiro dia útil após a intimação
Esses são os 3 únicos dias úteis que a lei garante para pagar e evitar o protesto.
4️⃣ Protesto do título
Se o pagamento não for feito dentro dos 3 dias úteis, o cartório pode:
- lavrar o protesto
- registrar oficialmente a inadimplência
📌 Em termos legais, o protesto ocorre após o decurso do prazo legal.
A partir daí, o impacto no crédito já está configurado.
Atenção a um ponto que quase ninguém explica
⚠️ A intimação pode demorar mais de um dia útil.
Nesses casos, todos os prazos são automaticamente adiados, pois a contagem do prazo só se inicia após a intimação concretizada e comprovada.
Esse detalhe muda completamente a análise de muitos casos de protesto.
Erros comuns que levam pessoas e empresas ao protesto
Na prática, vemos diariamente alguns equívocos perigosos:
- achar que o prazo começa no dia em que o credor vai ao cartório
- acreditar que “não recebi a carta” impede o protesto
- imaginar que existe um prazo longo (5, 10 dias)
- não agir durante os 3 dias úteis legais
Esses erros custam caro — especialmente para empresários.
FAQ – Perguntas frequentes sobre protesto de títulos
❓ O cartório é obrigado a avisar antes do protesto?
Sim. A Lei nº 9.492/97 determina que o devedor deve ser intimado antes da lavratura do protesto. Isso significa que o cartório tem a obrigação legal de tentar comunicar o devedor sobre a existência do título apresentado para protesto, concedendo a ele a oportunidade de pagar a dívida dentro do prazo legal. Essa intimação pode ocorrer por diferentes meios (correio, portador, meio eletrônico, conforme regras locais). Importante entender que a lei exige a tentativa válida de intimação, e não necessariamente a ciência pessoal ou a leitura efetiva pelo devedor.
❓ Quantos dias úteis tenho para pagar?
O prazo é de 3 dias úteis, conforme prevê expressamente o art. 15, §1º, da Lei nº 9.492/97. Esse prazo não começa no dia em que o credor leva a dívida ao cartório, nem no vencimento do título. Ele só se inicia após a intimação do devedor ser considerada concretizada pelo cartório, contando-se a partir do primeiro dia útil seguinte. Durante esses três dias úteis, o pagamento evita a lavratura do protesto. Passado esse prazo sem quitação, o cartório fica autorizado a protestar o título.
❓ O protesto pode acontecer mesmo que eu não tenha visto a intimação?
Sim, pode. A lei não exige que o devedor leia, assine ou tome ciência pessoal da intimação. Basta que o cartório comprove que realizou a intimação de forma válida, nos termos da legislação e das normas locais. Na prática, isso significa que alegar desconhecimento ou afirmar que “não recebeu a carta” não impede o protesto, se o cartório demonstrar que tentou intimar corretamente. Por isso, é fundamental manter dados atualizados e acompanhar possíveis pendências financeiras.
❓ Depois que o título é protestado, ainda é possível resolver a situação?
Sim. Mesmo após o protesto, existem caminhos para regularizar a situação. O mais comum é o pagamento da dívida, seguido do pedido de cancelamento do protesto, que exige a apresentação da autorização do credor e o pagamento das custas cartorárias. Além disso, dependendo do caso, é possível discutir a legalidade do protesto, por exemplo, quando há falhas no procedimento, prescrição do título ou inexistência da dívida. Cada situação deve ser analisada individualmente, pois as soluções variam conforme o tipo de título, o valor e a forma como o protesto foi realizado.
Foi protestado? A ArrudaCred pode ajudar!
A ArrudaCred atua com recuperação de crédito, análise jurídica e orientação estratégica para consumidores e empresários em todo o Brasil. Entre em contato agora mesmo: www.arrudacred.com.br
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo, com base na Lei nº 9.492/1997.


